Informações Úteis
Benefício fiscal para reformados
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Qualquer reformado que queira estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, e que não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, beneficia de uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos, prazo esse que poderá ser prorrogado. Deste modo, quem beneficie de uma reforma paga num país com o qual Portugal estabeleceu um acordo sobre dupla tributação, deixará de pagar impostos no seu o país de origem porque passa a ter residência fiscal em Portugal e, também, não paga impostos em Portugal por força das normas legais especiais de isenção.
A residência em território português para efeitos fiscais, pode ser adquirida, em qualquer ano, entre outras situações, quando o sujeito passivo:
Em Portugal não existe imposto sucessório