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Benefício fiscal para reformados

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Qualquer reformado que queira estabelecer a sua residência fiscal habitual em Portugal, e que não tenha tido residência fiscal em Portugal nos últimos 5 anos, beneficia de uma isenção fiscal pelo prazo de 10 anos, prazo esse que poderá ser prorrogado. Deste modo, quem beneficie de uma reforma paga num país com o qual Portugal estabeleceu um acordo sobre dupla tributação, deixará de pagar impostos no seu o país de origem porque passa a ter residência fiscal em Portugal e, também, não paga impostos em Portugal por força das normas legais especiais de isenção.
 

A residência em território português para efeitos fiscais, pode ser adquirida, em qualquer ano, entre outras situações, quando o sujeito passivo:
 

  1. Tenha permanecido em território português mais de 183 dias, seguidos ou interpolados;
     
  2. Tendo permanecido menos tempo, disponha em território português, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual;
     
  3. Seja membro de um agregado familiar, desde que, a 31 de Dezembro do ano a que respeitam os rendimentos, um dos elementos do referido agregado seja considerado residente em Portugal para efeitos fiscais.
     

Em Portugal não existe imposto sucessório

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8700-310 OLHÃO

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